domingo, 23 de janeiro de 2011

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDOR POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A servidora pública Raquel Anízio Morais foi surpreendida ao receber uma notificação do SERADA dano conta de que seu nome iria ser negativado, caso não efetuasse o pagamento de parcelas de um empréstimo junto ao Banco Cruzeiro do Sul. Preocupada com o comunicado, a consumidora procurou a instituição financeira para solucionar o problema, já que o empréstimo que havia contratado era descontado em folha de pagamento, no entanto, não houve solução, pois o banco afirmou que a Prefeitura de Cabedelo não havia repassado os valores do empréstimo consignado.

 Indignada com a atitude do banco, a consumidora ajuizou uma ação no juizado especial Cível, requerendo dentre outras coisas a reparação por danos morais. E por sentença, prolatada no processo nº 073.2010.003.455-9, o Banco Cruzeiro do Sul foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00 de reparação por danos morais e ainda retirar o nome da consumidora do SERASA. Ainda cabendo recurso a sentença.

Por Francinaldo de Oliveira

O QUE É MAIS FÁCIL HOJE, CASAR OU SE DIVORCIAR?



 Até a alguns meses atrás, a resposta para essa pergunta era: casar. No entanto, com a entrada em vigor em 13 de julho de 2010 da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, a resposta para esse pergunta é: divorciar.
Antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, o casal que desejasse romper os laços do matrimônio teria que esperar um ano após o casamento para requerer a separação judicial ou esperar dois anos, após a separação de fato, para requerer o divórcio direto. Além disso, ainda iriam enfrentar a morosidade do judiciário.
Por ser toda separação dolorosa e causadora de danos para a família, o legislador, atento as transformações da sociedade, percebeu que o tempo estabelecido por lei para a separação e o divórcio, já não havia mais sentido de existir. Assim, a figura da separação judicial e o lapso temporal para requerer o divórcio foram retirados da nossa Constituição, facilitando a vida dos cônjuges.
Todo aquele sofrimento do passado já não existe mais, ou seja, não é mais preciso esperar de um a dois anos para ficar livre da pessoa indesejada. Mas, e a morosidade da justiça? Também não é mais problema para se preocupar. É só procurar qualquer cartório, e com um ou dois dias você estará divorciado (a). Mas lembre-se: de acordo com a lei 11.441/2007, só é possível requerer o divórcio no cartório, se o casal estiver de comum acordo sobre os termos do divórcio, e se o casal não tiver filho menor de idade ou incapaz.

Por Francinaldo de Oliveira