domingo, 23 de janeiro de 2011

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDOR POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A servidora pública Raquel Anízio Morais foi surpreendida ao receber uma notificação do SERADA dano conta de que seu nome iria ser negativado, caso não efetuasse o pagamento de parcelas de um empréstimo junto ao Banco Cruzeiro do Sul. Preocupada com o comunicado, a consumidora procurou a instituição financeira para solucionar o problema, já que o empréstimo que havia contratado era descontado em folha de pagamento, no entanto, não houve solução, pois o banco afirmou que a Prefeitura de Cabedelo não havia repassado os valores do empréstimo consignado.

 Indignada com a atitude do banco, a consumidora ajuizou uma ação no juizado especial Cível, requerendo dentre outras coisas a reparação por danos morais. E por sentença, prolatada no processo nº 073.2010.003.455-9, o Banco Cruzeiro do Sul foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00 de reparação por danos morais e ainda retirar o nome da consumidora do SERASA. Ainda cabendo recurso a sentença.

Por Francinaldo de Oliveira

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