quinta-feira, 10 de setembro de 2009

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR PODE SER ANULADA MAIS UMA VEZ PELA JUSTIÇA

Como todos nós já sabemos, a última eleição do Conselho Tutelar de Cabedelo, foi anulada por ordem judicial, pois o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, Leonardo Januário da Silva, ilegalmente, restringiu a candidatura ao cargo de conselheiro tutelar, aqueles que haviam sido aprovados em um exame.


Atendendo a ordem judicial, no dia 16 de agosto, foi realizada nova eleição do Conselho Tutelar, setor I e II, e mais uma vez o presidente do CMDCA, mostrou que não tem competência para organizar a eleição do Conselho Tutelar. Ou seja, o CMDCA informou dados incorretos ao Tribunal Regional Eleitoral, e devido a isto, trocaram a fotografia de dois candidatos ao inserir na urna eletrônica.


Segundo o candidato prejudicado, José Carlos Vieira Nunes, conhecido popularmente por “NINO”, ao chegar à urna eletrônica e digitar o seu número, 204, apareceu a foto de outro candidato. Falou ainda que imediatamente comunicou a presidenta da mesa, Rosemary, que em seguida ligou do próprio celular para o presidente do CMDCA. “Falei com Léo e pedir providências, porém nada foi feito para resolver o problema. O que ele me disse foi que meu número era 221”, disse Nino, revoltado.


Ao voltar para a cabine de votação e concluir seu voto, Nino digitou o número 221, indicado por Leonardo, e apareceu sua foto, porém embaixo da sua foto aparecia o nome de outro canditado. Ou seja, de qualquer forma, Nino ficou prejudicado.


Devido a troca das fotografias e por prejudicar a sua eleição, o candidato Nino, ingressou com uma Ação Cautelar Inominada, processo nº 073.2009.003.116-9, que tramita na 3º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cabedelo, no intuito de anular mais uma fez a eleição do Conselho Tutelar – 2009.



quinta-feira, 13 de agosto de 2009

STJ mantém decisão sobre caso de adoção à brasileira julgado na Paraíba


Coordenadoria de Comunicação Social do TJ-PB

Um caso típico de adoção à brasileira, que teve origem na Paraíba, foi julgado recentemente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse tipo de adoção é considerado crime, definido no artigo 242 do Código Penal, e ocorre quando alguém, sem observar o regular procedimento de adoção imposto pela Lei Civil, registra a criança como filho.

Isto foi o que aconteceu com A.T.S., (já falecido), que em 1964 declarou falsamente a paternidade de S.A.T. Só que, após 30 anos do fato, a viúva dele, L.M.F.T, ingressa na Justiça com ação declaratória de nulidade de registro civil. O processo percorreu um longo caminho até chegar ao STJ. Primeiro, passou pelas mãos do juiz Romero Carneiro Feitosa, da 7ª Vara Cível da comarca de João Pessoa.

Ele julgou o pedido improcedente, entendendo que, na adoção à brasileira, o adotante assume o risco da prática de um delito para poder tomar como sua criança de outrem. "Acho injusto, inclusive, nas circunstâncias do presente processo, com tal decurso de tempo, negar validade inferior para adoção à brasileira do que para as adoções por escritura pública, muito embora seja àquela crime", disse o juiz Romero Feitosa em sua sentença.

A sentença foi mantida em todos os termos pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. O relator do processo entendeu que "o reconhecimento espontâneo da paternidade daquele que, mesmo sabendo não ser o pai biológico, registra como seu, filho de outro, tipifica verdadeira adoção, irrevogável, descabendo, portanto, a pretensão anulatória do registro de nascimento".

Da mesma forma se posicionou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justi&cced il;a ao julgar o recurso especial nº 1.088.157/PB. "Ora, se nem mesmo aquele que procedeu ao registro, tomando como sua filha que sabidamente não é, teve a iniciativa de anulá-lo, não se pode admitir que um terceiro (a viúva) assim o faça. Ademais, a própria concepção da adoção à brasileira traz consigo a idéia de que o sujeito tinha conhecimento de que não estava a registrar filho próprio, portanto, incompatível com a noção de erro".

Para o STJ, quem adota à brasileira tem pleno conhecimento das circunstâncias que gravitam em torno de seu gesto. "Nestas circunstâncias, nem mesmo o pai, por arrependimento posterior, pode se valer de eventual ação anulatória postulando desconstituir o registro civil".

Por Lenilson Guedes

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Vereador Fábio Oliveira quer gratuidade da primeira habilitação para pessoas de baixa renda


O vereador Fábio Oliveira (PDT), enviou à presidência da Câmara Municipal de Cabedelo um Requerimento (084/2009), solicitando daquela Casa Legislativa que seja encaminhado ao governador José Maranhão, Ofício sugerindo a criação de uma Lei Estadual, que permita a todo cidadão paraibano de baixa renda ser inserido em um Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

O projeto do parlamentar toma como referência, a Lei 13. 369 de 14 de dezembro de 2007, do vizinho Estado de Pernambuco. Uma vez tendo sendo implantado, fará com que todas as pessoas de baixa renda comprovadamente, possam receber cursos de formação de condutores e tirar a primeira habilitação gratuitamente. “Nosso objetivo é possibilitar o acesso de pessoas de baixo poder aquisitivo, gratuidade à obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação – CNH”, explicou o Vereador.

Fabinho pediu ainda ao presidente de Câmara, que fosse enviada uma cópia do requerimento ao líder do governo na Assembléia Legislativa, Gervásio Maia Filho, para que este evidenciasse esforços junto ao governador e aos seus pares, pela apresentação e e aprovação da propositura.

Do Soltando O Verbo com Assessoria

domingo, 24 de maio de 2009

Ações judiciais sobre relacionamentos amorosos têm respostas no STJ

Namoro, noivado, casamento. Qualquer relacionamento amoroso pode terminar em processo judicial, como mostram as inúmeras decisões do Superior Tribunal de Justiça referentes às relações de casal. As mais recentes tratam da aplicação da lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher.


Em julgado deste ano, a Terceira Seção concluiu pela possibilidade de aplicação da lei a relações de namoro, independentemente de coabitação. No entanto, segundo o colegiado, deve ser avaliada a situação específica de cada processo, para que o conceito de relações íntimas de afeto não seja ampliado para abranger relacionamentos esporádicos ou passageiros.


“É preciso existir nexo causal entre a conduta criminosa e a relação de intimidade existente entre autor e vítima, ou seja, a prática violenta deve estar relacionada ao vínculo afetivo existente entre vítima e agressor”, salientou a ministra Laurita Vaz. No processo, mesmo após quase dois anos do fim do namoro, o rapaz ameaçou a ex-namorada de morte quando ficou sabendo que ela teria novo relacionamento. O STJ determinou que a ação seja julgada pela Justiça comum, e não por Juizado Especial Criminal, como defendia o advogado do acusado da agressão.


Em outra questão sobre a Lei Maria da Penha e namoro, o STJ entendeu ser possível o Ministério Público (MP) requerer medidas de proteção à vítima e seus familiares, quando a agressão é praticada em decorrência da relação. Para a desembargadora Jane Silva, à época convocada para o STJ, quando há comprovação de que a violência praticada contra a mulher, vítima de violência doméstica por sua vulnerabilidade e hipossuficiência, decorre do namoro e de que essa relação, independentemente de coabitação, pode ser considerada íntima, aplica-se a Lei Maria da Penha.


Noivado


O fim de um noivado pode gerar pendências no Judiciário, como o processo que foi julgado pelo STJ em 2002. Por uma questão constitucional, a Corte manteve a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que isentou o ex-noivo de indenizar a ex-noiva e o pai dela, mesmo tendo desistido do casamento 15 dias antes de cerimônia, já com os convites distribuídos e as despesas pagas.


O TJSP reconheceu o direito da ex-noiva e de seu pai à indenização pelos prejuízos morais e financeiros sofridos por causa da desistência. No entanto, durante o processo, o ex-noivo obteve o benefício da Justiça gratuita para responder à ação e essa peculiaridade implicou a isenção da obrigação de indenizar os autores. O TJSP se baseou no artigo 5º da Constituição Federal. No STJ, os ministros concluíram que o recurso, baseado no julgado do TJSP que seguiu o artigo 5º, não poderia ser analisado pela Corte, e sim pelo Supremo Tribunal Federal, por se referir a texto da Constituição. Por esse motivo, manteve a decisão do TJSP.


Casamento


Já está firmado o entendimento de que o imóvel de família onde o casal reside e, em alguns casos, com outros parentes é protegido pela Lei n. 8.009/90, que torna impenhorável esse tipo de imóvel. Segundo o STJ, essa proteção prevalece mesmo quando o casal decide separar-se. Em 2008, a Corte concluiu que a impenhorabilidade do bem de família visa resguardar não somente o casal, mas a própria entidade familiar. Por isso, no caso de separação, não é extinta a impenhorabilidade, pelo contrário, surge uma duplicidade da entidade, que passa a ser composta pelo ex-marido e pela ex-mulher com os respectivos parentes.


Outro tema que surge em relação ao casamento ou à separação diz respeito ao uso de sobrenome. Em julgado de 2005, o STJ reconheceu a possibilidade de os noivos suprimirem um dos nomes que representa a família quando do casamento, desde que não haja prejuízo à ancestralidade (identificação da família) nem à sociedade, pois o nome civil é direito de personalidade. A hipótese de continuar a usar o sobrenome do ex-marido após o divórcio também foi analisada pelo Superior Tribunal. Julgados autorizam a ex-mulher a manter o sobrenome do ex-marido, pois deve prevalecer a disposição legal que preserva o direito à identidade. Em uma das decisões, o Tribunal assinala que o uso pode permanecer, mesmo que isso gere desconforto e constrangimento ao homem. Em outra, o Tribunal avaliou a manutenção do nome após o fim de um matrimônio de 45 anos. A Corte concluiu que, neste caso, obrigar a ex-mulher a retirar o nome do ex-marido poderia causar grave dano à personalidade dela e prejuízo à sua identificação diante do longo tempo em que foi apresentada com tal sobrenome.


Ainda sobre o tema, o STJ analisou pedido de uso de nome em registro de óbito de companheiro (pessoa que conviveu em união estável). De acordo com o Tribunal, se não houve o reconhecimento oficial da convivência comum do casal, em união estável, o nome do companheiro da pessoa falecida não pode constar no registro do óbito. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, esse entendimento não nega a legislação que rege a união estável, mas é preciso focar que o reconhecimento do relacionamento não se dá automaticamente. Além disso, a lei que regula os elementos possíveis de figurar na certidão de óbito é taxativa. Ainda segundo o ministro, é preciso cuidado no registro de óbito, já que dele podem vir consequências legais.


Também sobre casamento, o STJ analisou, em 2000, pedido de anulação de matrimônio impetrado pela noiva porque seu pai descobriu, durante a lua de mel, dívidas e títulos protestados contra o noivo. O recurso da noiva não foi conhecido pelo Tribunal. Segundo o ministro Ruy Rosado de Aguiar, relator do processo à época, caso prevalecesse o pedido da noiva pela nulidade, qualquer cheque devolvido ou fornecedor insatisfeito, chegando aos ouvidos da família da noiva, dariam margem a que seu pai fizesse com que o casal interrompesse a lua de mel, com imediata separação e ação de anulação. “O que reservar então aos falidos, concordatários, processados criminalmente, investigados por muitas mazelas?”, concluiu o relator.


Casos especiais


Além dos aspectos diretamente relacionados com namoro, noivado e casamento, partilha e pensão, o Tribunal da Cidadania já respondeu a diversas questões apontadas em recursos, como a de processos sobre regimes de bens. Em julgamento de 2008, a Corte permitiu a alteração do regime de bens de casamento celebrado sob a vigência do Código Civil de 1916 (antigo), possibilidade expressa no novo Código (de 2002), desde que respeitados os direitos de terceiros.


Em outro julgado, o Tribunal também definiu que cônjuges casados em comunhão de bens não podem contratar sociedade entre si. Segundo os ministros, as restrições previstas na lei pretendem evitar a utilização das sociedades como instrumento para encobrir fraudes ao regime de bens do casamento. Já os cônjuges casados em regime de separação de bens pelo Código Civil de 1916 podem realizar doações de bens entre si durante o matrimônio. O STJ entendeu válido esse tipo de operação.


Algumas pendências judiciais sobre união estável foram analisadas pelo Tribunal da Cidadania. Em uma delas, ele concluiu que o direito de companheiro à metade de imóvel dado como garantia em contrato não prevalece sobre o direito do credor a executar a hipoteca, se o companheiro que assinou o contrato de hipoteca omitiu a existência da união estável. Em outro caso, a Corte entendeu impossível o reconhecimento concomitante de duas uniões estáveis. Para os ministros, o objetivo de reconhecer a união estável e o fato de que ela é entidade familiar não autoriza que se identifiquem várias uniões estáveis. “Isso levaria, necessariamente, à possibilidade absurda de se reconhecerem entidades familiares múltiplas e concomitantes.”


Um caso de bigamia também chegou à análise do STJ. O Tribunal negou a homologação de uma sentença estrangeira que tornou nulo o casamento realizado no Brasil entre uma brasileira e um japonês, após ele descobrir que ela já era casada e tinha três filhos com o primeiro cônjuge. Segundo os ministros, como o casamento foi realizado no Brasil, portanto de acordo com a lei brasileira, o pedido de nulidade do matrimônio deve ser feito de acordo com a mesma lei, e não no Judiciário japonês, como ocorreu.


Vários processos com decisões divulgadas nesta matéria não têm seus números informados por se referirem a ações com trâmite em segredo de justiça.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

CRISE: MÉDICOS DE CABEDELO PODEM PARAR A PARTIR DO PRÓXIMO DIA 18


O Simed/PB (Sindicato dos Médicos do Estado da Paraíba) está desde o último dia 08 de abril buscando intermediar a negociação entre a Prefeitura de Cabedelo e os médicos do Hospital Padre Alfredo Barbosa, tendo inclusive enviado solicitação de reunião entre o gestor municipal e o sindicato para tentar evitar a greve.

De acordo com a entidade sindical, a prefeitura vem pagando os plantonistas do hospital sem nenhum critério. Alguns chegam a ganhar até duas vezes o valor do plantão para 12h. “Além desse problema, as condições de trabalho estão muito ruins. Os locais de atendimento são muito apertados, os cilindros de oxigênio ficam expostos no corredor sem nenhuma medida de segurança, o repouso médico é muito pequeno para os cinco plantonistas e não há ventilação (janelas). Falta medicamentos, e o que é pior: até a última terça-feira não tinha gerador funcionando no hospital”, relatou Tarcisio Campos, presidente do SIMED/PB.

Tarcisio Campos disse ainda que em reunião realizada no referido hospital, com participação de médicos e representação do sindicato, no dia em que ocorreu problemas no fornecimento de energia elétrica na Grande João Pessoa, o Simed/PB tentou fazer um boletim de ocorrência na delegacia para resguardar a integridade dos médicos que estavam de plantão.

O CRM (Conselho Regional de Medicina) já foi avisado. “Estaremos fazendo uma visita em conjunto, possivelmente no próximo dia 13, para avaliar a condição ética de funcionamento do hospital. Já foi feita uma reunião com secretário de saúde que está tentando marcar a audiência conjunta, com uma comissão dos médicos e o Simed/PB”, disse Tarcisio Campos.

O presidente do Simed/PB espera que o problema seja resolvido rapidamente: “esperamos a solução desse impasse para que a população de Cabedelo não seja prejudicada. Todos os prefeitos estão dando aumento para os servidores. Até agora estamos aguardando a mensagem do prefeito de Cabedelo para o reajuste anual dos servidores de uma cidade que tem uma das maiores arrecadações do estado”, concluiu.

FONTE: www.soltandooverbo.com.br

quarta-feira, 6 de maio de 2009

AGÊNCIA DOS CORREIOS DE CABEDELO É ASSALTADA


Uma agência dos Correios, em Cabedelo, e uma loja de tintas, no Bairro do Bessa, em João Pessoa, foram assaltadas no início da tarde desta segunda-feira (4).


De acordo com informações do Centro Integrado de Operações da Polícia (Ciop), as ocorrências aconteceram por volta das 13h30 e nos dois casos foram dois assaltantes numa moto preta.


Na agência dos Correios dois homens, um deles armado rendeu o vigilante e além do revólver e do celular dele, a dupla levou também uma quantia em dinheiro, não divulgada, da agência.


Na loja de tintas do Bessa, que fica na Rua Nilo Peçanha, próximo ao antigo posto Castelinho, os dois homens também numa moto tiveram a placa anotada por testemunhas: MNN 4276. Os dois homens levaram R$ 200 e um aparelho celular.
A Polícia está à procura dos assaltantes.


FONTE: www.soltandooverbo.com.br

terça-feira, 28 de abril de 2009

CABEDELO TEM MAIS UMA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E JARDIM MANGUINHOS É CONTEMPLADO


Reivindicação antiga dos moradores do bairro de Camalaú e Manguinhos, finalmente, depois de reiterados apelos e dentro de uma programação da CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos que hoje tem a frente o superintendente Lucélio Cartaxo, a Estação Ferroviária do Jardim Manguinhos foi entregue à população nesta sexta feira dia 24/04/2009 às 10h, graças à um “adiantamento” do cronograma de obras por parte da construtora responsável, que possibilitou tal feito, segundo ressaltou Cartaxo em agradecimento ao engenheiro Pedro Gomes, que a obra cumpriu o seu cronograma inicial de seis meses.

A estação segundo o superintendente diminuirá distâncias e facilitará a vida de milhares de pessoas que terá à disposição, um equipamento dotado de toda uma infra-estrutura moderna, com rampas de acesso para portadores de deficiência e desta forma as comunidades mais ligadas pela estação que são Camalaú, Camboinha e Manguinhos, serão as mais beneficiadas pelo projeto. A 12ª estação da Grande João Pessoa atenderá uma média de mil pessoas que antes andavam até cinco quilômetros para pegar o trem, e agora passarão a utilizar desse transporte com acesso na porta de casa. A construção faz parte do programa de recuperação do Sistema Ferroviário de João Pessoa, em parceria com o Ministério das Cidades.

A estação fica entre o Centro e a da Praia do Poço e na obra foi investido R$ 300 mil. - A estação Jardim Manguinhos, que foi construída num período de seis meses, tem 140 metros de plataforma e ocupa uma área de 350 metros quadrados. Na cobertura foram usadas telhas de chapa de ferro galvanizado. O prefeito Zé Régis ressaltou a importância do benefício e exemplificou ainda que a prefeitura recebe com esmero a estação, principalmente porque a atual direção da CBTU no Estado tem dado demonstrações de apreço pelos pleitos do Município e isto, segundo o Executivo gera para o povo uma melhoria considerável na qualidade de vida, visto que desde 1993, ainda na sua primeira gestão como prefeito, este pleito foi requerido e só agora na gestão de Lucélio, o atendimento veio, finalizou o prefeito em seu discurso.

Em entrevista a uma equipe de reportagem o prefeito acrescentou: - Todos têm visto o esforço, apesar da crise, que fazemos para dar dignidade as pessoas da nossa cidade e os que nos visitam. São casas, remédios, comida, atendimento médico, escola de qualidade com até dois professores em sala de aula, um para portadores de deficiência e outro na forma usual, merenda com acompanhamento de nutricionistas, a construção do novo Mercado Público que na verdade será um shopping, a finalização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que em breve será entregue a população e mais um equipamento se soma a tudo isso que é a Estação de Manguinhos, disse o prefeito.

-Só temos que agradecer a Superintendência na pessoa do senhor Lucélio Cartaxo por atender a demanda de nosso povo. Esta estação será muito importante para o nosso Município, reiterou o prefeito, estendendo o seu agradecimento ao Presidente da CBTU, Elionaldo Magalhães que em seu discurso destacou que trazia para a cidade um abraço do Ministro das Cidades do Governo Federal. O evento foi animado pelo grupo Mucambo de Capoeira do Professor Júlio “Mola”, que é também instrutor do programa PETI – Cabedelo e, houve participação do grupo de forró Chiado na Chinela também do Município que faz um autentico forró pé de serra.

Dentre as autoridades estavam o vereadores Lucas Santino, Jonas Pequeno, Fábio Oliveira, Ricardo Félix e Benival Severo, o Delegado Carlos Timóteo, representando no ato, o Governador José Maranhão por delegação do Secretário de Segurança, Gustavo Gominho e a população do Jardim Manguinhos que compareceu em massa ao evento.

Pequeno histórico: A ESTAÇÃO: A primeira estação do Cabedelo foi inaugurada em 1889 pela Conde D'Eu Railway Company Limited. O trecho da Capital, então chamada de Paraíba, ao porto de Cabedelo foi bastante controverso, pois alguns não queriam a instalação da estação ali, pois isso impossibilitaria o maior tráfego no porto do Capim, na Capital.

Mas, com a criação do porto de Cabedelo em 1886, sendo este maior que o do Capim, houve a tendência de um maior escoamento dos produtos paraibanos para o novo porto. Devido à disputa entre o Capim e Cabedelo, houve uma maior demora em concluir a ligação Paraíba-Cabedelo, numa extensão de apenas 18 km. Atualmente, existe um único trecho de tráfego de passageiros no Estado, ligando a região metropolitana de João Pessoa ao porto de Cabedelo.

A estação atende os trens metropolitanos da Paraíba como ponto final. É uma das poucas estações do ramal que ainda mantém o estilo do tempo em que atendia a trens de longo percurso (Foto, não é, entretanto, a estação original de 1889).

Matéria: Marcos Matias com redação
Fonte CBTU
Foto: Joelson Cavalcanti

segunda-feira, 27 de abril de 2009

UNIVERSIDADE NÃO PODE CRIAR REGRAS PRÓPRIAS PARA VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO


A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente.

Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a realização de exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular. O TRF4 determinou que a UFSC observe a sequência de etapas previstas pelo CNE.

A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos. Porém, o TRF4 afirmou que, “somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência”.

A universidade catarinense ingressou, então, com recurso especial no STJ. O caso foi analisado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro relator Humberto Martins considerou que não poderia ser feita uma análise da questão de mérito, pois, para decidir, o TRF4 baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame destes no STJ. O relator enfatizou que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro. Porém, disse o ministro, a autonomia universitária encontra-se preservada, na medida em que a decisão do TRF4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE. A Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro, negando provimento ao recurso da UFSC.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 22 de abril de 2009

ZAGALLO TEM PEDIDO NEGADO EM AÇÃO CONTRA EX-JOGADOR ROMÁRIO


O ex-técnico da seleção brasileira Mário Jorge Lobo Zagallo não conseguiu aumentar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros sobre a indenização devida pelo ex-jogador Romário. A decisão, que estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data da publicação da liquidação de sentença, faz parte do processo de indenização movido por Zagallo e Arthur Antunes Coimbra, o Zico, contra Romário de Souza Faria.

Romário e o Café Onze Bar e Restaurante (Bar Gol) foram condenados a indenizar Zagallo e Zico por terem utilizado suas imagens de forma negativa nas portas dos banheiros de seu bar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou em R$ 60 mil a indenização devida a título de danos morais. Quanto aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao montante equivalente ao triplo do que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem.

Posteriormente, em liquidação de sentença, o TJRJ estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data de publicação da decisão de liquidação de sentença. Além disso, reduziu o valor total indenizatório para R$ 240 mil.

No STJ, a defesa do ex-técnico de futebol defendeu que o termo inicial dos juros de mora para os danos materiais deve correr a partir da citação ou do evento danoso. Sustentou, ainda, ser impossível rediscutir a ação na liquidação ao argumento de que a decisão proferida na fase de conhecimento teria estipulado, como termo inicial dos juros de mora, a data da citação, e não a da liquidação da sentença.

De acordo com o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a decisão da fase de conhecimento arbitrou juros de mora a partir da citação tão somente no que diz respeito aos danos morais, deixando para a fase de liquidação a fixação dos danos materiais.

De qualquer modo, destacou o ministro, para avaliar se o valor estava de fato atualizado – circunstância que impediria uma dupla atualização sobre a mesma quantia –, seria necessário revolver o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.

LIMINAR GARANTE LIBERDADE A ACUSADO DE MANDAR MATAR DOROTHY STANG ATÉ JULGAMENTO DO HABEAS-CORPUS

O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a Vitalmiro Bastos de Moura, pecuarista acusado de mandar matar a missionária norte-americana Dorothy Stang. O crime ocorreu em 12 de fevereiro de 2005, em um assentamento em Anapu (PA). A região é marcada por conflitos de terra e a missionária, considerada uma liderança, foi executada com três tiros.

O pecuarista, condenado a 30 anos de prisão em julgamento realizado em maio de 2007, teve, posteriormente, a condenação anulada. No novo julgamento, ele foi absolvido. Essa absolvição, contudo, foi anulada e a sua prisão preventiva decretada no início deste mês pelo Tribunal de Justiça paraense. Vitalmiro estava em liberdade desde maio de 2008 e foi preso em 9 de abril.

O relator do habeas-corpus apresentado pela defesa do pecuarista, ministro Arnaldo Esteves Lima, concedeu a liminar, garantindo a liberdade do acusado até que o mérito do pedido seja apreciado pela Quinta Turma do STJ. Segundo destacou o ministro, a necessidade de prender o acusado foi fundamentada na preservação da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, “porém, com suporte nos fatos da época em que se verificou o hediondo homicídio – fevereiro de 2005”. Além disso, a concretização da prisão se baseou em motivos existentes antes da absolvição do fazendeiro pelo júri, “restaurando-se, no juízo da apelação, a segregação como resultado do provimento de tal recurso [apresentado pelo Ministério Público], pois não se aventou fato novo, superveniente, para tanto”.

O relator destacou o fato de que Vitalmiro Bastos esteve preso por mais de três anos, antes de ser absolvido pelo Tribunal Popular, em maio de 2008, e daí resultar sua liberdade, a qual persistiu até este mês, “oportunidade em que, além de provê-la para submetê-lo a novo júri, a Câmara julgadora restaurou, forte nas razões do passado, a sua custódia cautelar, concretizada, sem resistência, logo a seguir”.

“Por mais grave e repugnante que seja qualquer crime, como o foi o que ceifou a vida da missionária, é necessário, contudo, o estrito respeito e observância das garantias fundamentais e legais na sua apuração, julgamento e resposta penal, por parte do Estado Democrático de Direito, para que o mesmo seja digno desta qualificação e para que a civilidade substitua, paulatinamente, a barbárie”, ressalta o ministro Arnaldo Esteves Lima.

A decisão não impede que nova prisão seja decretada se surgirem razões concretas que a justifiquem. O acusado terá de prestar compromisso perante o juiz “de permanecer no chamado ‘distrito de culpa’ e daí não se ausentar sem autorização judicial, além de comparecer a todos os atos do processo”, conforme determina a lei”.

Fonte: Coordenadoria de Imprensa do STJ.

domingo, 19 de abril de 2009

MERCADINHO JONAS É VITÍMA DE MAIS UM ASSALTO EM CABEDELO

Na noite de quinta feira (16), por volta das 21:00 horas, o Mercadinho Jonas, localizado na Rua Juarez Távora, em Cabedelo, foi assaltado por dois homens armados, que estavam em uma moto preta.


Segundo informações de populares, um dos assaltantes entrou no mercadinho, rendeu o proprietário e os clientes, trancando-os dentro de um quarto e depois levou todo dinheiro apurado no dia. Disseram ainda que o outro assaltante ficou esperando na moto.


O proprietário do estabelecimento comercial chamou a polícia logo depois da ação dos bandidos, no entanto, até o fechamento dessa matéria não havia notícia da prisão dos assaltantes.


FONTE: CABEDELO NOTÍCIA


CABEDELO COMEMORA 50 ANOS DE FUNDAÇÃO E PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A comarca de Cabedelo, considerada uma das principais da Paraíba, comemorou 50 anos de fundação. Para registrar a data, a direção do Fórum “Desembargador Júlio Aurélio Coutinho”, em parceria com o Tribunal Justiça, reuniu todos os magistrados, promotores, servidores, defensores públicos e auxiliares que trabalham na comarca, para participarem de uma missa solene. A celebração aconteceu no Auditório do Tribunal do Júri, na manhã desta sexta-feira (17). Ainda dentro da programação do jubileu de ouro foi servido um café da manhã e descerrada placa alusiva ao meio século de prestação jurisdicional.


Conforme dados da Distribuição de Cabedelo, cerca de 15 mil processos tramitam nas quatro varas judiciais e no Juizado Especial Cível e Criminal, que funcionam na comarca. Ao lado de João Pessoa, Campina Grande, Santa Ria e Bayeux, Cabedelo completa o grupo das cinco comarcas de terceira entrância no Estado.

Representando o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, o desembargador Genésio Gomes Pereira Filho ressaltou a importância de Cabedelo no cenário jurídico da Paraíba. “Para mim é uma grande honra e satisfação participar das homenagens em minha terra natal. Quando tinha 15 anos de idade e trabalhava como auxiliar do Cartório Dornelas, assisti a inauguração desta comarca, que serve de exemplo para todo o Estado”, disse Genésio Gomes, ao descerrar a placa comemorativa do jubileu de ouro, juntamente com o representante do governador José Maranhão, o secretário estadual Roosevelt Vita.

O diretor do fórum e titular do Juizado Especial Cível e Criminal, juiz Paulo Roberto Régis de Oliveira Lima, ressaltou que, pela movimentação processual, Cabedelo já merece uma quinta vara. “Atualmente, temos mais de 15 mil processos. Nossa comarca cresce a cada dia. Temos bairros populosos, como Intermares e Renascer, que geram muitas causas judiciais. O município precisa de mais uma vara, para o bom atendimento à população”, afirmou o magistrado.

Deste mesmo pensamento comunga o desembargador aposentado Júlio Aurélio Moreira Coutinho, homenageado com o nome do fórum. Depois de fazer um breve histórico da comarca e prestar homenagens a primeira juíza de Cabedelo, Helena Alves de Souza, Júlio Aurélio também fez um apelo para a criação de nova vara.

Autoridades: Ainda estiveram presentes à solenidade os juízes Salvador de Oliveira Vasconcelos (1ª Vara); João Machado de Souza Júnior (2ª Vara); Andreia Gonçalves Lopes Lins (substituta da 3ª Vara) e Tereza Cristina de Lira Pereira Veloso (4ª Vara); como também os promotores de Justiça, Valério Bronzeado e Aluízio Bezerra; o presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), juiz Antônio Silveira Neto; e o secretário-geral do Tribunal de Justiça, Robson Cananéa.

FONTE: www.soltandooverbo.com.br

PRAÇA E QUADRA DE ESPORTE PARA JARDIM CAMBOINHA

Levando em consideração o crescimento da comunidade Jardim Camboinha, em Cabedelo, o vereador Fábio de Oliveira (Fabinho) argumentou sobre a necessidade de um logradouro público com o objetivo de proporcionar lazer para os moradores, notadamente jovens e idosos, evitando a ociosidade e elevando a qualidade de vida.

Assim, o vereador apresentou, na Sessão de terça-feira (07), um requerimento, aprovado por unanimidade, solicitando à Secretaria de Infra-Estrutura a realização de estudos para analisar a possibilidade de construir uma área com praça e quadra de esportes na comunidade.



Fonte: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Cabedelo

quinta-feira, 9 de abril de 2009

PRESTADORES DE SERVIÇO DO PORTO PASSAM MAL APÓS COMEREM QUENTINHA ESTRAGADA

Deram entrada na manhã de ontem (08), no Hospital e Maternidade Municipal Padre Alfredo Barbosa, em Cabedelo, mais de dez homens com sintomas de infecção intestinal.


Segundo informações de pessoas que estavam no hospital no momento do ocorrido, os prestadores de serviços do porto, disseram que começaram as complicações intestinais após o almoço.


Depois do rápido atendimento pela Dra. Leonor, os trabalhadores foram medicados e ficaram cerca de duas horas tomando soro na sala de observação. Por sorte, todos foram liberados em seguida.


Além dos trabalhadores atendidos no hospital, outros também foram atendidos nos postos do PSF.


FONTE: CABEDELO NOTÍCIA


CONSELHEIROS TUTELARES DE CABEDELO NÃO TÊM LEGITIMIDADE PARA ATUAR

Alguns conselheiros tutelares revelaram a equipe do blog “CABEDELO NOTÍCIA”, que após a anulação da eleição do Conselho Tutelar, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sr. Leonardo Januário da Silva, não entregou portaria nomeando os conselheiros tutelares provisoriamente, conforme orientação da Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude e do Promotor de Justiça.


De acordo com informações, após a anulação da eleição do Conselho Tutelar, o presidente do CMDCA praticamente abandonou os Conselhos Tutelares. E que até o presente, os membros do colegiado vêm atuando sem legitimidade, pois não foi entregue as portarias pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Atualmente só a suplente Elizabeth Araújo recebeu portaria para atuar, mas que só foi entregue porque a mesma assumiu recentemente a vaga deixada por outro conselheiro.


A denúncia é grave, pois no momento em que a eleição foi anulada os conselheiros eleitos perderam o direito e o dever de agir. Qualquer ato praticado pelos membros do colegiado poderá ser anulado por qualquer cidadão insatisfeito com as medidas adotadas pelo órgão.


Para o Agente de Proteção da Infância e Juventude, Adilson Viana, o presidente do CMDCA não deu as portarias, pois acredita que o ato de diplomação dos conselheiros eleitos no último pleito ainda é válido.


FONTE: CABEDELO NOTÍCIA.

segunda-feira, 6 de abril de 2009

CAMINHÕES CAUSAM TRANSTORNOS A COMERCIANTES E MORADORES DA RUA MONS. WALFREDO LEAL EM CABEDELO



Procurado pelos moradores e comerciantes, a equipe do blog “CABEDELO NOTÍCIA” esteve na Rua Monsenhor Walfredo Leal, Centro, Cabedelo/PB, no intuito de confirmar as denúncias de que vários caminhões se acumulam na rua, atrapalhando a vida dos moradores e dos comerciantes.


Segundo os moradores e os comerciantes, os caminhões que se acumulam na rua vêm descarregar mercadorias no mercadinho São Sebastião. Disseram ainda, que a movimentação de descarga de produtos é o dia todo e que esses caminhões param em frente das lojas e das residências, atrapalhando não só os moradores e comerciantes, como também o trânsito daquela rua.


Para os comerciantes, os caminhões quando param em frente das lojas, impede que os clientes visualizem seus produtos, fazendo com que as vendas diminuam. Além disso, disseram que os caminhões parados na frente das lojas fazem com que o ar pare de circular, aumentando assim o calor no ambiente de trabalho.


De acordo com a equipe do blog de notícias, realmente existe um problema sério naquela rua, que terá de ser resolvido o mais breve possível. Argumentaram, que por ser uma rua estreita e com vários comércios e órgãos públicos, a exemplo do Cartório de Registro Civil e da Receita Federal, a rua fica sempre bem movimentada, com circulação de veículos e de pessoas, não suportando a presença de caminhões. “O que me deixa irritado é que os caminhões nunca param em frente do mercadinho São Sebastião”, afirmou um comerciante.


Após várias discussões entre moradores e os motoristas dos caminhões, alguns moradores e comerciantes tentaram uma conversa amigável com o proprietário do mercadinho São Sebastião, com o objetivo de explicar o problema gerado pelos caminhões e sugerir que a descarga dos produtos ficasse para o início da noite, mas até o fechamento dessa matéria os caminhões continuaram descarregando seus produtos, como se nada estivesse acontecido. “Não suporto mais esses caminhões em frente da minha residência. Além de impedir a saída do meu carro da garagem, bloqueia a circulação do ar. Acho que essa descarga de produtos deveria ser feita após às 17 horas, para evitar tanto transtornos”, afirmou um morador que não quis ser identificado.


FONTE: CABEDELO NOTÍCIA

domingo, 5 de abril de 2009

FABINHO OLIVEIRA PEDE A INSTALAÇÃO DO 0800 PARA RECLAMAÇÕES E DENÚNCIAS DA POPULAÇÃO


Foi através de requerimento apresentado na Câmara Municipal de Cabedelo, que o vereador Fabinho Oliveira (foto), pediu a Mesa Diretora da Casa Legislativa, a contratação imediata de um serviço 0800 para que a Câmara Municipal possa interagir com a comunidade.


Para o vereador é de fundamental importância a instalação desse serviço. Disse ainda, que o objetivo do 0800 é receber reclamações e denúncias sobre os serviços públicos realizados no Município, que seja da responsabilidade federal, estadual ou municipal, disponibilizando, em seguida, tais informações e registros com os parlamentares, para que sejam adotadas as medidas cabíveis para resolvê-los junto às autoridades competentes.


FONTE: CABEDELO NOTÍCIA


NOVELA DO CONSELHO TUTELAR DE CABEDELO ESTÁ LONGE DO FIM: ELEIÇÕES PODEM SER PRORROGADAS POR MAIS 60 DIAS


A aproximação das eleições e a falta de urnas eletrônicas podem prorrogar as as mesmas do Conselho Tutelar marcadas para o dia 26. Essa foi a afirmação do presidene do Conselho Municipal de Direto da Criança e do Adelescente de Cabedelo (CMDCA), Leonardo Januário. De acordo com Leonardo, o pouco tempo para os candidatos iniciarem sua campanha somando-se ao fato de que até o momento o TRE ainda não ter confirmado a liberação de urnas eletrônicas para o pleito, pode fazer com que as eleições sejam novamente adiadas por 30 ou 60 dias. Em entrevista concedida ao site Soltando O Verbo, Leonardo disse já ter conversado com a Promotora sobre o assunto. “Já conversei com a Promotora de Cabedelo e já encaminhei requerimento pedindo o adiamento das eleições já que estamos em cima das eleições e até agora o TRE não liberou as urnas eletrônicas, além disso, ainda tem que fazer a inseminação das urnas, mas, até agora, ainda não recebemos nenhuma resposta”, disse o presidente do CMDCA. Leonardo argumentou que “é necessário um tempo maior para que os demais candidatos que ainda não regularizaram sua situação com o CMDCA possam faze-lo”, concluiu.


Ao ser perguntado sobre o andamento do processo eleitoral, Leonardo disse que todos os candidatos serão convocados para uma reunião que acontecerá na próxima terça-feira, onde serão informados de todo o andamento do processo, bem como receber as informações que julgarem necessárias.

As eleições até o momento, estão agendadas para o dia 26 de abril e conta com os seguintes candidatos inscritos:


Candidatos ao setor I:


Auremir da silva Mendonça, Bruno Dornelas de Oliveira, Diego Miguez da silva Cordeiro, Elizabeth Maria de Araújo, Francisco Souza Nascimento Júnior, Genilza Carozo Silva, Fabrícia Macedo Patrício, Jorge Mendes dos Santos, Lindberg Barbosa Guimarães, Rosiberto Santos de Castro, Rodrigo Alex Viana do Nascimento, Valdilene da Silva Alves, Marta de Oliveira Lima Bezerra, Sandra Sales Nóbrega, Wellington Costa, Walmarques de Souza Barbosa Júnior e Keila Maria Viana do Amaral.


Setor II:


Ana Raimunda de Morais Xavier, Benigna Nascimento Silva, Emerson da Silva Sousa, Francidene Guimarães Maciel, Jair Pereira da Silva, Josinaldo dos Santos, José Carlos Vieira Nunes, Joseilton Vicente, ;Maria Cícera Brito de Lima, Maria Helena de Aragão Souto Maior, Maria da Guia de Oliveira, Maria José de Souza Santos, Patrícia Viegas de Souza, Pierre Araújo do Nascimento, Rosevaldo Alves Barbosa, Rilma Monique do Nascimento Ferreira, Rita de Cássia Santiago de Mendonça, Simone Pereira da Cruz, Telma Dornelas de Braga Melo, Luciano Gomes da Silva, José Carlos dos Santos da Silva e Silvania silva de Lima.


FONTE: www.soltandooverbo.com.br

sábado, 4 de abril de 2009

ENCONTRO EM CABEDELO DISCUTE MELHORIA PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Foi realizado hoje, no Cabedelo Clube, com as presenças dos Deputados Wilson Braga e Manoel Júnior, e de outras lideranças da cidade, um encontro com aposentados e pensionistas, para esclarecer o projeto de lei de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que acaba com o fator previdenciário.

A proposta que já foi aprovada no senado e deve ser apreciada nos próximos dias pela Câmara dos Deputados, põe fim ao índice aplicado aos benefícios previdenciários quando realiza o cálculo das aposentadorias, e que faz com que o valor inicial dos benefícios seja diminuído de forma significativa. Segundo o assessor do senador Paulo Paim, Dr. Levi Leite, que proferiu a palestra para os presentes, o projeto corrige uma história de injustiça com os aposentados que contribuíram para a construção da história do país.

A forma de cálculo que vem sendo contestada pelo senador Paulo Paim foi implantada no governo Fernando Henrique Cardoso após edição da Emenda Constitucional nº 20/98, e da Lei 9.876/99. A Emenda leva em conta além da idade e expectativa de vida do segurado para alcançar o valor, a média das 80% maiores contribuições mensais desde o mês de julho de 1994, o que reduz de forma considerável o valor inicial do benefício previdenciário, mesmo para aqueles que sempre contribuíram sobre o teto.

FONTE: CABEDELO NOTÍCIA

CABEDELENSES INTEGRAVAM GANG QUE É PRESA APÓS ASSALTOS EM LUCENA; DOIS DOS LADRÕES FUGIRAM DE LANCHA


O ex-presidiário Reinaldo da Silva, 28; Genomar Marinho, 19; Roberto Carlos Pereira, 21 e Fábio Silva de Oliveira, 22, estão presos na Delegacia de Polícia de Santa Rita, região metropolitana de João Pessoa. Eles são acusados de assaltos a um mercadinho e um posto de gasolina em Lucena.


A prisão do grupo aconteceu no final da tarde desta quarta-feira, 1 em Cabedelo. Com os acusados foram apreendidas duas motos. Não foram encontrados dinheiro ou armas usadas nos assaltos. De acordo com a polícia, dois dos acusados residem em Cabedelo, sendo que um deles atuava como mototaxista em uma mototaxi localizada na Rua Juarez Távora.


Segundo consta de relato policial, o grupo havia praticado assaltos ao mercadinho e um posto de gasolina, além de obrigar o frentista do posto a encher os tanques das duas motos. Apesar de negarem os assaltos todos foram reconhecidos na delegacia.


Do mercadinho os ladrões levaram cerca de R$ 1.5 mil e do posto aproximadamente R$ 120.


A polícia informou que após os assaltos em Lucena, dois dos acusados foram para um bar onde foram presos, enquanto que os outros fugiram em direção a beira-mar onde renderam o dono de uma lancha que foi obrigaram a levar a dupla para Cabedelo, por onde pretendiam fugir para João Pessoa.


Segundo a polícia, a dupla foi presa em Cabedelo, e tentou se livrar do dinheiro e das armas durante a fuga. Para a polícia as armas e dinheiro foram jogados no mar para se livrarem da acusação de assalto.


FONTE: www.soltandooverbo.com.br