segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

O PERIGO DE ACIDENTE CONTINUA NA BALSA E NA LANCHA DE CABEDELO

Após o grave acidente com morte na balsa que liga Cabedelo a Lucena, anos atrás, nada foi feito para melhoramento da infra-estrutura da rampa que dá acesso a balsa. Como podemos observar nas fotos abaixo, não existe proteção nas laterais das rampas, facilitando assim a ocorrência de novos acidentes. O período de maior movimentação de carros já chegou e nada foi feito até agora.

A exemplo da balsa, que há muito precisa de uma melhor estrutura, a lancha que faz a travessia entre Cabedelo a Forte Velho, também necessita de fiscalização e de uma melhor condição de navegação. Ou seja, os passageiros, algumas vezes para ter acesso a lancha, precisam passar por tábuas estreitas e velhas. Além disso, verifica-se a falta de segurança para inibir a desordem de passageiros alcoolizados nos finais de semana.

É preciso que as autoridades fiscalizem e determinem providências urgentes para o melhoramento da estrutura física e da segurança dos usuários.

Por Francinaldo de Oliveira







sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

CABEDELO TEM MAIS UM MEIO DE COMUNICAÇÃO

Saiu a nova edição do jornal impresso “A NOTÍCIA”, da cidade portuária. Estão de parabéns os idealizadores,  Flaudemes Macêdo, Tânia Melo, Thiago Marcel, Elias Martins e Miguel Trindade Filho, por ter colocado a disposição da população cabedelense mais um meio de comunicação. Nesta segunda edição do jornal destacamos a seguinte manchete: “VEREADOR FÁBIO DE OLIVEIRA SOLICITA CONSTRUÇÃO DE RESTAURANTE POPULAR” (abaixo matéria completa).

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

VÍDEO DA AGRESSÃO NO MERCADO PÚBLICO DE CABEDELO

MULHER É AGREDIDA NO MERCADO PÚBLICO DE CABEDELO

 Por volta das 12 horas desta quarta feira (26/01/2011), uma mulher foi agredida na cabeça por um homem ainda não identificado. Tudo aconteceu no mercado público de Cabedelo. No momento do ocorrido havia muita dúvida sobre o objeto usado para a agressão. Pessoas no local suspeitavam que a mulher havia sido atingida na cabeça por um tiro, outras por uma pedrada, mas até agora ninguém sabe explicar o que ocorreu realmente. O SAMU foi chamado no local e de imediato levou a mulher para o hospital de trauma. Veja as fotos a seguir:


Por Francinaldo de Oliveira

domingo, 23 de janeiro de 2011

BANCO É CONDENADO A INDENIZAR CONSUMIDOR POR INSCRIÇÃO INDEVIDA NO SERASA

A servidora pública Raquel Anízio Morais foi surpreendida ao receber uma notificação do SERADA dano conta de que seu nome iria ser negativado, caso não efetuasse o pagamento de parcelas de um empréstimo junto ao Banco Cruzeiro do Sul. Preocupada com o comunicado, a consumidora procurou a instituição financeira para solucionar o problema, já que o empréstimo que havia contratado era descontado em folha de pagamento, no entanto, não houve solução, pois o banco afirmou que a Prefeitura de Cabedelo não havia repassado os valores do empréstimo consignado.

 Indignada com a atitude do banco, a consumidora ajuizou uma ação no juizado especial Cível, requerendo dentre outras coisas a reparação por danos morais. E por sentença, prolatada no processo nº 073.2010.003.455-9, o Banco Cruzeiro do Sul foi condenado a pagar o valor de R$ 3.000,00 de reparação por danos morais e ainda retirar o nome da consumidora do SERASA. Ainda cabendo recurso a sentença.

Por Francinaldo de Oliveira

O QUE É MAIS FÁCIL HOJE, CASAR OU SE DIVORCIAR?



 Até a alguns meses atrás, a resposta para essa pergunta era: casar. No entanto, com a entrada em vigor em 13 de julho de 2010 da Emenda Constitucional nº 66, que alterou o § 6º do art. 226 da Constituição Federal, a resposta para esse pergunta é: divorciar.
Antes da entrada em vigor da referida Emenda Constitucional, o casal que desejasse romper os laços do matrimônio teria que esperar um ano após o casamento para requerer a separação judicial ou esperar dois anos, após a separação de fato, para requerer o divórcio direto. Além disso, ainda iriam enfrentar a morosidade do judiciário.
Por ser toda separação dolorosa e causadora de danos para a família, o legislador, atento as transformações da sociedade, percebeu que o tempo estabelecido por lei para a separação e o divórcio, já não havia mais sentido de existir. Assim, a figura da separação judicial e o lapso temporal para requerer o divórcio foram retirados da nossa Constituição, facilitando a vida dos cônjuges.
Todo aquele sofrimento do passado já não existe mais, ou seja, não é mais preciso esperar de um a dois anos para ficar livre da pessoa indesejada. Mas, e a morosidade da justiça? Também não é mais problema para se preocupar. É só procurar qualquer cartório, e com um ou dois dias você estará divorciado (a). Mas lembre-se: de acordo com a lei 11.441/2007, só é possível requerer o divórcio no cartório, se o casal estiver de comum acordo sobre os termos do divórcio, e se o casal não tiver filho menor de idade ou incapaz.

Por Francinaldo de Oliveira