sábado, 21 de março de 2009

VEÍCULO EM ALTA VELOCIDADE COLIDE EM POSTE


Um veículo modelo L 200, colidiu com um poste que dava suporte a fios de alta tensão, no último dia 07, em frente ao cemitério Público “Na Paz do Senhor” na cidade de Cabedelo/PB. Segundo alguns moradores, o acidente aconteceu por volta das 05:00 horas da manhã. “O barulho foi tão forte que tive um susto. Quando sai de casa vi que era uma caminhoneta que havia batido no poste”, afirmou Maria José da Silva.
Um morador que não quis ser identificado afirmou que o condutor do veículo ficou desacordado por alguns minutos, mas que com ajuda da guarda municipal e dos médicos do SAMU que chegaram minutos depois, o condutor retomou a consciência. Disse ainda o morador, que acompanhou de perto todo o fato, e que percebeu que o condutor do veículo apresentava sinais de embriaguez.
Pelas circunstâncias do acidente percebe-se que realmente o condutor do veículo não estava em boas condições para dirigir, pois o local em que colidiu com o poste é uma reta e não há grande movimentação de veículos no período da manhã.
Segundo o site www.consciencia.net.com.br, a ação depressiva do álcool no cérebro e no sistema nervoso central reduz a capacidade mental e física diminuindo a habilidade para a realização de tarefas mais complexas como, por exemplo, conduzir um veículo. Explica que o conduzir veículo é tarefa que requer habilidade e prudência, todavia, estes requisitos são facilmente anulados após o motorista ter ingerido bebida alcoólica.
Afirma ainda, o conteúdo do citado site, que todo condutor de veículos em estado de embriaguez, mesmo leve, compromete gravemente a sua segurança e a dos usuários da via.
Por sorte o condutor desse acidente, não sofreu lesão grave, só algumas escoriações, devido à pressão exercida pelo cinto de segurança.

CONSELHO TUTELAR TERÁ NOVA ELEIÇÃO EM ABRIL


Devido às irregularidades do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares 2008 de Cabedelo/PB, foi decretada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, Dra. Andréa Gonçalves Lopes Lins, nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, sob nº 073.2008.002.003-2, a anulação da eleição do Conselho Tutelar.

Segundo a sentença, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Januário da Silva, não poderia criar requisitos para a investidura ao cargo de Conselheiro Tutelar. Ou seja, ao exigir que os candidatos ao Conselho Tutelar se submetessem e fossem aprovados em exame, o presidente do CMDCA feriu o princípio constitucional da legalidade, tendo em vista que na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal 630/91, não há exigência de ser aprovado em exame para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Deste modo, será realizada em abril do corrente ano, nova eleição para a escolha de membros para o Conselho Tutelar, setor I e II.

Para quem deseja ocupar o cargo, deverá comprovar idoneidade moral, ter idade mínima de 21 anos, residir no município de Cabedelo e ter reconhecida experiência, no mínimo de 02 (dois) anos em atividades de luta e defesa dos direitos da criança e do adolescente.