Com o novo casamento você só perderá a pensão por morte do primeiro casamento, se for comprovado que o novo casamento trouxe melhorias em sua condição financeira, que torne desnecessário o pagamento da pensão.
Mas fique tranquilo (a) que a extinção da pensão por morte não é automática com o novo casamento, ou seja, se faz necessário a instauração de procedimento administrativo para apuração de sua condição financeira, com a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Por Francinaldo de Oliveira.
Por Francinaldo de Oliveira.
Um comentário:
Olá. Moro com minha companheira há 20 anos, ela tem uma filha de 25 e nós temos
um filho de 8. Formamos bens mas os coloquei em nome somente dela. Pergunto: Na falta dela como fica a partilha desses bens? A filha dela terá algum direito a estes bens agora ou somente após a minha falta?
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