sexta-feira, 22 de abril de 2011

CONSELHO PARA QUEM VIVE EM UNIÃO ESTÁVEL

Uma mulher chegou ao meu escritório revoltada, pois teve o pedido de pensão por morte indeferido pelo INSS, por falta de prova da união estável com o seu falecido companheiro. Argumentou ainda, a mulher, naquela ocasião, que não sabia como iria sobreviver sem aquela pensão.

O caso acima é muito comum, pois a maioria dos casais que vivem em união estável não pensa no dia de amanhã e quando um dos conviventes morre, o sobrevivente passa por constrangimentos e até fome esperando por uma pensão.

Para evitar que a pessoa que você ama e convive por longos anos em união estável, fique por vários meses sem receber a pensão, aconselho que converta a união estável em casamento. No entanto, se você é daqueles que não gosta nem de ouvir falar em casamento, poderá fazer uma escritura pública declaratória de união estável em qualquer tabelionato de notas (cartório), garantindo assim, segurança para a família.

Mas, caso não queira fazer os procedimentos acima, em caso de morte, o convivente sobrevivente deverá apresentar junto ao INSS, conforme Decreto nº 3048/99, no mínimo três provas da união estável. E quais são essas provas?

Você poderá apresentar a Previdência Social as seguintes provas: certidão de nascimento de filho havido em comum; certidão de casamento religioso; declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente; prova de mesmo domicílio; prova de encargos domésticos; conta bancária conjunta; ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável; e quaisquer outras provas que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Com esses conselhos, resta a você procurar um cartório e regularizar a situação, para que o companheiro (a) não venha a passar por tanto sofrimento em busca da pensão por morte.

Por Francinaldo de Oliveira

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