sábado, 21 de março de 2009

CONSELHO TUTELAR TERÁ NOVA ELEIÇÃO EM ABRIL


Devido às irregularidades do processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares 2008 de Cabedelo/PB, foi decretada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, Dra. Andréa Gonçalves Lopes Lins, nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, sob nº 073.2008.002.003-2, a anulação da eleição do Conselho Tutelar.

Segundo a sentença, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Leonardo Januário da Silva, não poderia criar requisitos para a investidura ao cargo de Conselheiro Tutelar. Ou seja, ao exigir que os candidatos ao Conselho Tutelar se submetessem e fossem aprovados em exame, o presidente do CMDCA feriu o princípio constitucional da legalidade, tendo em vista que na Lei Federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e na Lei Municipal 630/91, não há exigência de ser aprovado em exame para concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar.

Deste modo, será realizada em abril do corrente ano, nova eleição para a escolha de membros para o Conselho Tutelar, setor I e II.

Para quem deseja ocupar o cargo, deverá comprovar idoneidade moral, ter idade mínima de 21 anos, residir no município de Cabedelo e ter reconhecida experiência, no mínimo de 02 (dois) anos em atividades de luta e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

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