Foi devido à irregularidade no processo eleitoral para escolha dos Conselheiros Tutelares da cidade de Cabedelo, que foi decretada pela MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo, Dra. Andréa Gonçalves Lopes Lins, nos autos da Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, sob nº 073.2008.002.003-
Para os vereadores do Município de Cabedelo, o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Sr. Leonardo Januário da Silva, não informou os motivos da anulação a sociedade, nem mesmo ao poder legislativo municipal, e devido a isso foi apresentado em plenário e aprovado pelos parlamentares, o requerimento nº 016/2009, solicitando ao presidente do CMDCA, informação, no prazo legal, sobre os motivos que levaram a anulação da eleição do Conselho Tutelar, com o objetivo de deixar a Câmara Municipal de Cabedelo ciente, oficialmente, de todo ocorrido.
FONTE: CABEDELO NOTÍCIA
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