quarta-feira, 6 de maio de 2009

AGÊNCIA DOS CORREIOS DE CABEDELO É ASSALTADA


Uma agência dos Correios, em Cabedelo, e uma loja de tintas, no Bairro do Bessa, em João Pessoa, foram assaltadas no início da tarde desta segunda-feira (4).


De acordo com informações do Centro Integrado de Operações da Polícia (Ciop), as ocorrências aconteceram por volta das 13h30 e nos dois casos foram dois assaltantes numa moto preta.


Na agência dos Correios dois homens, um deles armado rendeu o vigilante e além do revólver e do celular dele, a dupla levou também uma quantia em dinheiro, não divulgada, da agência.


Na loja de tintas do Bessa, que fica na Rua Nilo Peçanha, próximo ao antigo posto Castelinho, os dois homens também numa moto tiveram a placa anotada por testemunhas: MNN 4276. Os dois homens levaram R$ 200 e um aparelho celular.
A Polícia está à procura dos assaltantes.


FONTE: www.soltandooverbo.com.br

terça-feira, 28 de abril de 2009

CABEDELO TEM MAIS UMA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA E JARDIM MANGUINHOS É CONTEMPLADO


Reivindicação antiga dos moradores do bairro de Camalaú e Manguinhos, finalmente, depois de reiterados apelos e dentro de uma programação da CBTU, Companhia Brasileira de Trens Urbanos que hoje tem a frente o superintendente Lucélio Cartaxo, a Estação Ferroviária do Jardim Manguinhos foi entregue à população nesta sexta feira dia 24/04/2009 às 10h, graças à um “adiantamento” do cronograma de obras por parte da construtora responsável, que possibilitou tal feito, segundo ressaltou Cartaxo em agradecimento ao engenheiro Pedro Gomes, que a obra cumpriu o seu cronograma inicial de seis meses.

A estação segundo o superintendente diminuirá distâncias e facilitará a vida de milhares de pessoas que terá à disposição, um equipamento dotado de toda uma infra-estrutura moderna, com rampas de acesso para portadores de deficiência e desta forma as comunidades mais ligadas pela estação que são Camalaú, Camboinha e Manguinhos, serão as mais beneficiadas pelo projeto. A 12ª estação da Grande João Pessoa atenderá uma média de mil pessoas que antes andavam até cinco quilômetros para pegar o trem, e agora passarão a utilizar desse transporte com acesso na porta de casa. A construção faz parte do programa de recuperação do Sistema Ferroviário de João Pessoa, em parceria com o Ministério das Cidades.

A estação fica entre o Centro e a da Praia do Poço e na obra foi investido R$ 300 mil. - A estação Jardim Manguinhos, que foi construída num período de seis meses, tem 140 metros de plataforma e ocupa uma área de 350 metros quadrados. Na cobertura foram usadas telhas de chapa de ferro galvanizado. O prefeito Zé Régis ressaltou a importância do benefício e exemplificou ainda que a prefeitura recebe com esmero a estação, principalmente porque a atual direção da CBTU no Estado tem dado demonstrações de apreço pelos pleitos do Município e isto, segundo o Executivo gera para o povo uma melhoria considerável na qualidade de vida, visto que desde 1993, ainda na sua primeira gestão como prefeito, este pleito foi requerido e só agora na gestão de Lucélio, o atendimento veio, finalizou o prefeito em seu discurso.

Em entrevista a uma equipe de reportagem o prefeito acrescentou: - Todos têm visto o esforço, apesar da crise, que fazemos para dar dignidade as pessoas da nossa cidade e os que nos visitam. São casas, remédios, comida, atendimento médico, escola de qualidade com até dois professores em sala de aula, um para portadores de deficiência e outro na forma usual, merenda com acompanhamento de nutricionistas, a construção do novo Mercado Público que na verdade será um shopping, a finalização do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que em breve será entregue a população e mais um equipamento se soma a tudo isso que é a Estação de Manguinhos, disse o prefeito.

-Só temos que agradecer a Superintendência na pessoa do senhor Lucélio Cartaxo por atender a demanda de nosso povo. Esta estação será muito importante para o nosso Município, reiterou o prefeito, estendendo o seu agradecimento ao Presidente da CBTU, Elionaldo Magalhães que em seu discurso destacou que trazia para a cidade um abraço do Ministro das Cidades do Governo Federal. O evento foi animado pelo grupo Mucambo de Capoeira do Professor Júlio “Mola”, que é também instrutor do programa PETI – Cabedelo e, houve participação do grupo de forró Chiado na Chinela também do Município que faz um autentico forró pé de serra.

Dentre as autoridades estavam o vereadores Lucas Santino, Jonas Pequeno, Fábio Oliveira, Ricardo Félix e Benival Severo, o Delegado Carlos Timóteo, representando no ato, o Governador José Maranhão por delegação do Secretário de Segurança, Gustavo Gominho e a população do Jardim Manguinhos que compareceu em massa ao evento.

Pequeno histórico: A ESTAÇÃO: A primeira estação do Cabedelo foi inaugurada em 1889 pela Conde D'Eu Railway Company Limited. O trecho da Capital, então chamada de Paraíba, ao porto de Cabedelo foi bastante controverso, pois alguns não queriam a instalação da estação ali, pois isso impossibilitaria o maior tráfego no porto do Capim, na Capital.

Mas, com a criação do porto de Cabedelo em 1886, sendo este maior que o do Capim, houve a tendência de um maior escoamento dos produtos paraibanos para o novo porto. Devido à disputa entre o Capim e Cabedelo, houve uma maior demora em concluir a ligação Paraíba-Cabedelo, numa extensão de apenas 18 km. Atualmente, existe um único trecho de tráfego de passageiros no Estado, ligando a região metropolitana de João Pessoa ao porto de Cabedelo.

A estação atende os trens metropolitanos da Paraíba como ponto final. É uma das poucas estações do ramal que ainda mantém o estilo do tempo em que atendia a trens de longo percurso (Foto, não é, entretanto, a estação original de 1889).

Matéria: Marcos Matias com redação
Fonte CBTU
Foto: Joelson Cavalcanti

segunda-feira, 27 de abril de 2009

UNIVERSIDADE NÃO PODE CRIAR REGRAS PRÓPRIAS PARA VALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO


A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diploma de um médico formado pelo Instituto Superior de Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer a profissão no território nacional. Com base nesse dispositivo, foi editada uma resolução estabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente.

Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se a formação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que a universidade não respeitou os critérios estabelecidos pelo CNE ao impor a realização de exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido, antes, parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular. O TRF4 determinou que a UFSC observe a sequência de etapas previstas pelo CNE.

A UFSC alegou não ter solicitado parecer da instituição de ensino cubana porque não havia dúvidas sobre a inexistência de equivalência entre os currículos. Porém, o TRF4 afirmou que, “somente após a solicitação de parecer à instituição de ensino especializada onde foi obtido o título, permite-se a aplicação de provas destinadas à caracterização da equivalência”.

A universidade catarinense ingressou, então, com recurso especial no STJ. O caso foi analisado pela Segunda Turma. Em seu voto, o ministro relator Humberto Martins considerou que não poderia ser feita uma análise da questão de mérito, pois, para decidir, o TRF4 baseou-se em fatos e provas, sendo vedado o reexame destes no STJ. O relator enfatizou que tem buscado prestigiar ao máximo os juízos administrativos das universidades quanto à validação de títulos acadêmicos obtidos no estrangeiro. Porém, disse o ministro, a autonomia universitária encontra-se preservada, na medida em que a decisão do TRF4 determinou a repetição de etapas do procedimento, observando-se a regulamentação do CNE. A Segunda Turma acompanhou o entendimento do ministro, negando provimento ao recurso da UFSC.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quarta-feira, 22 de abril de 2009

ZAGALLO TEM PEDIDO NEGADO EM AÇÃO CONTRA EX-JOGADOR ROMÁRIO


O ex-técnico da seleção brasileira Mário Jorge Lobo Zagallo não conseguiu aumentar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), os juros sobre a indenização devida pelo ex-jogador Romário. A decisão, que estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data da publicação da liquidação de sentença, faz parte do processo de indenização movido por Zagallo e Arthur Antunes Coimbra, o Zico, contra Romário de Souza Faria.

Romário e o Café Onze Bar e Restaurante (Bar Gol) foram condenados a indenizar Zagallo e Zico por terem utilizado suas imagens de forma negativa nas portas dos banheiros de seu bar. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fixou em R$ 60 mil a indenização devida a título de danos morais. Quanto aos danos materiais, ficou estipulado que corresponderia ao montante equivalente ao triplo do que Zagallo receberia pela utilização de sua imagem.

Posteriormente, em liquidação de sentença, o TJRJ estabeleceu como marco para a incidência de juros de mora a data de publicação da decisão de liquidação de sentença. Além disso, reduziu o valor total indenizatório para R$ 240 mil.

No STJ, a defesa do ex-técnico de futebol defendeu que o termo inicial dos juros de mora para os danos materiais deve correr a partir da citação ou do evento danoso. Sustentou, ainda, ser impossível rediscutir a ação na liquidação ao argumento de que a decisão proferida na fase de conhecimento teria estipulado, como termo inicial dos juros de mora, a data da citação, e não a da liquidação da sentença.

De acordo com o relator, ministro Luís Felipe Salomão, a decisão da fase de conhecimento arbitrou juros de mora a partir da citação tão somente no que diz respeito aos danos morais, deixando para a fase de liquidação a fixação dos danos materiais.

De qualquer modo, destacou o ministro, para avaliar se o valor estava de fato atualizado – circunstância que impediria uma dupla atualização sobre a mesma quantia –, seria necessário revolver o suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado pela da Súmula 7 do STJ.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ.